Novos limites
- A partir de 2018, o limite de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional passa a ser de R$ 4.800.000,00, porém, este novo limite contempla somente a parte federal, o ICMS e ISS permanecem com limite de R$ 3.600.000,00. As empresas que estiverem com o faturamento dos últimos 12 meses superior a 3,6 milhões passam a recolher o ICMS e ISS como uma empresa normal e deve entregar todas as obrigações acessórias correspondentes a uma empresa normal.
- As empresas que realizem vendas de mercadorias destinadas para exportação poderão ter um faturamento adicional decorrente de exportação também no valor máximo de R$ 4.800.000,00.
Novas Tabelas e Alíquotas
- Até 2017, tínhamos 6 anexos, com 20 faixas de faturamento em cada anexo, para 2018, teremos 5 anexos e apenas 6 faixas de faturamento por anexo.
- Não será mais aplicada uma alíquota sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, teremos uma alíquota efetiva calculada com base no faturamento dos últimos 12 meses, aplicando a alíquota nominal e a parcela a deduzir correspondente a cada uma das 6 faixas de tributação. Na prática, mensalmente, a alíquota poderá variar de acordo com a movimentação dos últimos 12 meses.
- Em 2018, o anexo VI deixará de existir, sendo que, as atividades que até 2017 tributaram neste anexo, migrarão para o anexo III ou V conforme atividade e regra específica.
- A partir de 2018, o Fator “R” (relação entre o valor da Folha de Pagamento e o Faturamento) passa a ter grande importância para as empresas tributadas atualmente pelo anexo V e VI, de acordo com o fator apresentado as empresas podem transitar de um anexo para outro.
- As empresas que tiverem a sua Folha de Pagamento superior a 28% do faturamento será tributada pelo anexo III em 2018.
- As empresas que tiverem a sua Folha de Pagamento inferior a 28% do faturamento será tributada pelo anexo V em 2018.
Novas Atividades
- Em 2018, os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (Micro e Pequenas Cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Investidor Anjo
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a Lei Complementar 155/2016 cria no Simples Nacional a figura do Investidor Anjo.
- Ele poderá ser pessoa Física ou Jurídica;
- O aporte de capital não integrará o capital social da empresa;
- O investidor fica sem direito a gestão e não poderá pertencer ao quadro societário;
- O investidor não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu;
- O prazo máximo para a remuneração pelos aportes realizados ficou fixado em 5 anos, podendo ter 2 anos de carência.
Conclusão
Para 2018, teremos uma nova realidade para o Simples Nacional, que foi criado para ser um sistema de tributação simplificado, mas que na prática apresenta diversas complexidades. As alterações aprovadas estão longe de serem as que os contribuintes almejavam, principalmente, em relação ao limite de faturamento e as alíquotas.
As novas tabelas para 2018 evidenciam a tributação de forma progressiva, neste mecanismo, a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. Desta forma, o anexo e a alíquota podem variar mensalmente dependendo das movimentações do seu faturamento.
Na prática, as empresas de comércio e indústria terão uma variação aproximada de 0,5% para mais ou para menos de acordo com o seu faturamento. Já em algumas atividades de serviços, os impactos serão bastante significativos, levando em conta o impacto do custo da Folha de Pagamento x Faturamento.
Será preciso que cada empresa realize uma análise do contexto em que está inserida, para identificar quais os impactos das novas regras na sua atividade. É importante ter as informações para simulação de cenários e a realização do planejamento tributário.
Diante deste cenário, será preciso ter muita atenção aos detalhes, pois existem inúmeras particularidades em cada regime tributário que, se não forem observadas, podem ocasionar pagamento de impostos de forma indevida.
O planejamento da empresa é essencial para evidenciar qual o regime tributário mais vantajoso e permite uma tomada de decisão mais fundamentada e precisa.